Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 131

ECA · Art. 131

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2024.

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art131