Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo I - Disposições Gerais
Art. 131
ECA · Art. 131
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2024.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.