Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo IV - Das Medidas Sócio-EducativasSeção III - Da Obrigação de Reparar o Dano
Art. 116
ECA · Art. 116
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2010.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.