TÍTULO X - Das Autarquias e Outras Entidades

Art. 109

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 109

Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

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