Art. 97
Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizarseá de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita