Art. 84
Revogado pela LC 98/1999.
Art. 84. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no artigo 135 da Constituição Federal.
§ 1º
(VETADO) .
§ 2o Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei no 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
I - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
II -
(VETADO) ;
III - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
IV - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
V - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
VI - revogado;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
VII -
(VETADO) ;
VIII - revogado.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
SEÇÃ
O
II Das Féri as e do Afastamento
(Revogado pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
(Revogado pela Lei Complementar nº 98, de 1999).
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