TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - DA EST RUTURA

Art. 83

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 83

Art. 83. Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dos interessados, atendida a conveniência do serviço.

CAPÍ

TULO

IV Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art83

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