TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - DA EST RUTURASEÇÃO I - Da Rem

Das Féri as e do Afastamento

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 86

Art. 86. As férias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios serão concedidas pelas chefias a que estiverem subordinados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art86

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