TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - DA EST RUTURA

Da Nome ação, da Lotação e da Distribuição

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 73

Art. 73. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública será nomeado pelo Presidente da República para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art73

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita