TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Estru

Art. 20

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 20

Redação atual dada pela LC 132/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · LC 132/2009

Art. 20. Os Defensores Públicos Federais de 2 Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art20

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