TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Estru

Art. 19

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 19

Redação atual dada pela LC 132/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · LC 132/2009

Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)

(Vide Lei nº 12.763, de 2012)

I – Defensor Público Federal de 2 Categoria (inicial);

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

II – Defensor Público Federal de 1 Categoria (intermediária);

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art19

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