Art. 19
Redação atual dada pela LC 132/2009.
Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)
(Vide Lei nº 12.763, de 2012)
I – Defensor Público Federal de 2 Categoria (inicial);
(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
II – Defensor Público Federal de 1 Categoria (intermediária);
(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).
(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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