TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSEÇÃO III - Dos Impedimentos

Publico-Geral e de Subdefensor Publico-Geral da União e de Defensor

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 148

Art. 148. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art148

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