TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSEÇÃO III - Dos Impedimentos
Publico-Geral e de Subdefensor Publico-Geral da União e de Defensor
Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 148
Art. 148. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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