TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSEÇÃO III - Dos Impedimentos

Art. 149

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 149

Art. 149. Revogam­se as disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art149

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita