Das Di sposições Finais e Transitórias
Redação atual dada pela LC 132/2009.
Art. 136. Os Defensores Públicos da União, do Distrito Federal e dos Territórios estão sujeitos ao regime jurídico especial desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicandoselhes, subsidiariamente, o instituído pela Art. 136. Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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