TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSeção III-A

Da Nom eação e da Escolha das Vagas

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 113

Art. 113. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art113

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