TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSeção III-A

Art. 112-A

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 112-A

Incluído pela LC 132/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · LC 132/2009

Art. 112-A. Aos aprovados no concurso deverá ser ministrado curso oficial de preparação à Carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

SEÇÃ

O

II Da Nom eação e da Escolha das Vagas

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art112-A

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