TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSeção III-A

Da Ca rreira

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 110

Art. 110. A Defensoria Pública do Estado é integrada pela carreira de Defensor Público do Estado, composta das categorias de cargos efetivos necessárias ao cumprimento das suas funções institucionais, na forma a ser estabelecida na legislação estadual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art110

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