TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Organ

Da Corr egedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 103

Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art103

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