Capítulo XIX deste Código.
Produção de
CTB · Art. 165-C
Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.599/2023
Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código:
(Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos Infração - gravíssima;
(Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
(Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos