CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 163

CTB · Art. 163

13 decisões de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

13 decisões de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo4 STJ · 4 TJSC · 2 TJSP · 2 TJPR · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art163

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