Art. 163
13 decisões de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
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