CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Direção sem habilitação ou com habilitação suspensa

CTB · Art. 162
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.440/2022. 118 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Histórico de alterações
2016alterado · Lei 13.281/20162022alterado · Lei 14.440/2022

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Infração - gravíssima;

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Penalidade - multa (três vezes);

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência)

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Infração - gravíssima;

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Penalidade - multa (três vezes);

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Infração - gravíssima;

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Penalidade - multa (duas vezes);

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

(Vigência)

IV -

(VETADO)

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima;

(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa;

(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:

(Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima;

(Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa;

(Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

(Incluído dad

118 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo71 STJ · 11 STF · 11 TJDFT · 9 TJPR · 6 TJSP · 4 TJCE · 4 TJBA · 1 TJRJ · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art162

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