CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Infração por inobservância de normas
CTB · Art. 161
rubrica editorial
47 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2025.
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no