CAPÍTULO XIV - DA HABILITAÇÃO
Art. 156
CTB · Art. 156
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2025.
Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 02/06/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 15/04/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 09/04/2025