Art. 156
10 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2025.
Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.
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