CAPÍTULO XIV - DA HABILITAÇÃO

Exames para mudança de categoria

CTB · Art. 146
rubrica editorial

Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art146

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