Treinamento para condutor de ambulância
Incluído pela Lei 12.998/2014. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/08/2019.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
(Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita