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CAPÍTULO XIII-A

Competência municipal e estadual

CTB · Art. 139-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.009/2009

Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.

(Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art139-B