CAPÍTULO XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Expedição de registro com débitos
CTB · Art. 128
rubrica editorial
25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
(Vide ADIN 2998)
Rel. NUNES MARQUES · 05/03/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 19/10/2021
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 08/04/2021