CAPÍTULO XI
Expedição de registro com débitos
CTB · Art. 128
rubrica editorial
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
(Vide ADIN 2998)