CAPÍTULO XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Expedição de registro com débitos

CTB · Art. 128
rubrica editorial

27 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.

Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

(Vide ADIN 2998)

27 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 4 STF · 2 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art128

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