TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Valoração do laudo pericial

Código de Processo Penal · Art. 182
rubrica editorial

719 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

719 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo198 TJSP · 159 TJPR · 98 STJ · 61 TJBA · 58 TJRJ · 49 TJMG · 33 TJCE · 32 TJDFT · 15 STF · 12 TJSC · 4 TJPI
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1 pergunta de prática cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182

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