TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Valoração do laudo pericial
Código de Processo Penal · Art. 182
rubrica editorial
113 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Rel. Ribeiro Dantas · 17/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 03/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 03/06/2026