TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Valoração do laudo pericial

Código de Processo Penal · Art. 182
rubrica editorial

113 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

113 decisões do STJ e do STF citam este artigo98 STJ · 15 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182