TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 183

Código de Processo Penal · Art. 183

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2024.

Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19 .

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art183