Novas diligências após arquivamento
263 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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