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Artigos Conjur – Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão suprema

ARTIGO

Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão suprema

O artigo aborda a atuação do Ministério Público na investigação preliminar, destacando a falta de regulamentação legal sobre seu poder investigativo no Brasil, e apresenta as diferentes formas de atuação ministerial em comparação a outros sistemas penais. Leonardo Marcondes Machado analisa a proposta de reforma do Código de Processo Penal que busca estabelecer critérios e limites para esse poder, enfatizando a necessidade de um regramento claro para evitar abusos e inseguranças jurídicas. A d...

Leonardo Marcondes Machado
29 mai. 2018 17 acessos
Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão suprema

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a atuação do Ministério Público (MP) na investigação preliminar no sistema processual penal, destacando três modelos possíveis: (a) presidência exclusiva do MP, (b) presidência supletiva com a polícia como principal responsável e (c) controle ministerial das investigações policiais.

Discute-se a falta de um regramento legal específico que defina claramente as atribuições do MP, gerando conflitos e ineficiências, como investigações duplicadas ou a ausência de investigação em determinados casos. O texto enfatiza a importância de uma definição clara das atribuições investigativas como parte do devido processo legal e destaca o projeto de novo Código de Processo Penal (PL 8.045/2010), que propõe a investigação supletiva pelo MP em casos de risco de ineficácia policial. O autor critica a falta de critérios precisos para a atuação ministerial, além de levantar questões relevantes sobre as implicações dessa nova proposta legal, como o conflito de atribuições entre polícia e MP, e a necessidade de regulamentação para evitar arbitrariedades.

O artigo conclui que, apesar do reconhecimento da legitimidade do poder investigativo do MP pelo Supremo Tribunal Federal, é vital que o Congresso Nacional discipline essa matéria no novo código para evitar um vácuo normativo que comprometa a legalidade e a eficácia das investigações.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Investigação direta (pelo MP) e reforma do CPP: não basta a decisão suprema" de Leonardo Marcondes Machado.

  • Funções do Ministério Público nas investigações: Abordagem das diferentes formas de atuação do MP durante a investigação preliminar, incluindo sua função como órgão de presidência exclusivo, supletivo e como controlador permanente.
  • Vácuo normativo no Brasil: A ausência de uma regulamentação específica sobre o poder do MP para investigar, levando a dilemas como dupla apuração ou falta de investigação.
  • Importância da definição legal: Necessidade de uma regra clara sobre a atribuição de investigação para garantir o devido processo legal e a eficiência na administração pública.
  • Consequências da decisão suprema do STF: Discussão sobre a prerrogativa do MP de atuar em investigações, sem critérios legais claros para distribuição de casos entre polícia e MP.
  • Proposta de reforma no CPP: Análise do Projeto de Lei 8.045/2010 e suas implicações para a atuação do MP em casos de ineficácia policial devido a abuso de poder econômico ou político.
  • Subsidiariedade e excepcionalidade da investigação pelo MP: Conceitos discutidos a partir de decisões do STF sobre a condição para investigação direta pelo MP, incluindo casos específicos que justificariam essa atuação.
  • Críticas ao modelo proposto: Ponto de vista sobre a falta de disciplina e critérios mais claros referentes aos abusos de poder que justificariam a atuação ministerial.
  • Questões em aberto: Interrogações sobre a relação entre investigações ministeriais e policiais, avaliação de riscos e autoridade em conflitos de atribuições investigativas.
  • Responsabilidade do Legislativo: A necessidade de o Congresso Nacional regulamentar as investigações do MP, ante a falta de consenso e a urgência de enfrentar o vácuo normativo existente.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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