Ainda sobre o arquivamento do inquérito policial na lei “anticrime”
O artigo aborda a nova natureza jurídica do arquivamento do inquérito policial, agora sob a competência do Ministério Público, em decorrência da Lei n. 13.964/2019. Discute-se a diferenciação entre atos jurisdicionais e administrativos, destacando que o arquivamento se torna um ato administrativo de natureza composta, resultando na possibilidade de desarquivamento apenas por falta de justa causa ou surgimento de novas provas. Além disso, enfatiza a limitação da atuação do Poder Judiciário sob...

O artigo aborda a natureza jurídica e as consequências do arquivamento do inquérito policial na lei "anticrime", com ênfase nas mudanças propostas por Coutinho e Murata.
Inicialmente, discute-se que, sob a redação anterior do Código de Processo Penal, o arquivamento era um ato judicial, gerando debate sobre sua classificação jurídica. Com a nova legislação, a competência para arquivar inquéritos passa a ser do Ministério Público, caracterizando o ato como administrativo e, especificamente, como um ato composto, demandando homologação para eficácia. A matéria também explora as implicações dessa nova abordagem nas hipóteses de desarquivamento, destacando que o retorno às investigações só é permitido em situações onde o arquivamento se deu por falta de justa causa, e não por razões que excluíam a ilicitude ou a culpabilidade.
O texto aborda ainda a mudança de entendimento quanto à permanência do caráter definitivo das decisões de arquivamento, aclarando que, embora a nova norma não gere coisa julgada material, proporciona uma estabilidade provisória ao ato administrativo. Fica claro que o controle judicial sobre o arquivamento é limitado, cabendo ao juiz de garantias intervir apenas em casos excepcionais de ilegalidade, sem reanalisar o mérito da decisão ministerial. Além disso, menciona-se a necessidade de novas provas para qualquer nova ação penal, conforme a Súmula 524 do STF, que se aplica também ao novo contexto legal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Ainda sobre o arquivamento do inquérito policial na lei 'anticrime'", escrito por Leonardo Marcondes Machado.
- Recorte Específico da Natureza Jurídica: Análise sobre a natureza jurídica do arquivamento do inquérito policial à luz da nova proposta de Coutinho e Murata.
- Competência para Arquivamento: Discussão sobre a mudança da competência do arquivamento do inquérito policial da autoridade judiciária para o Ministério Público com a lei nº 13.964/2019.
- Ineficácia do Antigo Modelo: Reflexão sobre como o arquivamento anterior era considerado uma decisão judicial e a transição para uma perspectiva administrativa.
- Classificação de Atos Administrativos: Apresentação da distinção entre atos simples, compostos e complexos de acordo com a doutrina administrativista.
- Retomadas de Investigações: Possibilidade de novas investigações com base em novos elementos após o arquivamento e os requisitos para tal.
- Decisões de Arquivamento e Coisa Julgada: Análise sobre a imutabilidade das decisões de arquivamento no modelo anterior e sua repercussão no sistema atual.
- Controle Judicial do Arquivamento: Limitações do Poder Judiciário quanto à reanálise de deliberações ministeriais de arquivamento e a função do juiz de garantias.
- Intervenção do Juízo de Garantia: Casos excepcionais onde o juízo can be involved in reviewing archived inquests due to procedural invalidities or absent new evidence.
- Importância do Art. 18 do CPP: Exploração do artigo 18 e suas implicações no desarquivamento do inquérito policial.
- Implicações para o Ministério Público: Discussão sobre a autonomia do MP na avaliação da justa causa para arquivamento e seus limites.
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