Remessa dos autos em ação privada
27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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