TÍTULO IICapítulo II do Título IX deste Livro
Remessa dos autos em ação privada
Código de Processo Penal · Art. 19
rubrica editorial
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.