TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Formulação de quesitos

Código de Processo Penal · Art. 176
rubrica editorial

19 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

19 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo5 STJ · 3 STF · 3 TJDFT · 3 TJSC · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPI · 1 TJMG
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1 pergunta de prática cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art176

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