TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Formulação de quesitos
Código de Processo Penal · Art. 176
rubrica editorial
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.
Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.