TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Formulação de quesitos

Código de Processo Penal · Art. 176
rubrica editorial

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art176