Nomeação de peritos por precatória
8 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.
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