TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Exame de instrumentos da infração

Código de Processo Penal · Art. 175
rubrica editorial

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.

Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo5 STJ · 2 STF
Ver todas as 7 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art175