TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Exame de instrumentos da infração
Código de Processo Penal · Art. 175
rubrica editorial
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.
Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/05/2026
Rel. Carlos Cini Marchionatti · 26/06/2025
Rel. Edson Fachin · 08/05/2018