TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Exame de instrumentos da infração

Código de Processo Penal · Art. 175
rubrica editorial

15 decisões de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.

Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

15 decisões de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo5 STJ · 3 TJRJ · 2 STF · 2 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art175

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