TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES
Suspeição de autoridade policial
Código de Processo Penal · Art. 107
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2022.
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Rel. ROSA WEBER · 16/08/2022
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 14/06/2022
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 09/05/2022