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TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Suspeição de autoridade policial

Código de Processo Penal · Art. 107
rubrica editorial

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2022.

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art107