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Artigos Conjur – É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito

ARTIGO

É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito

O artigo aborda a possibilidade de opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, destacando que, embora o Código de Processo Penal não preveja essa exceção, a impessoalidade e isenção devem ser garantidas na investigação. O autor argumenta que a falta de mecanismos de contestação pode comprometer a integridade do procedimento investigativo, defendendo que o delegado deve reconhecer sua própria suspeição quando existirem motivos legais, permitindo ao interessado solicitar seu ...

Leonardo Marcondes Machado
11 set. 2018 23 acessos
É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, analisando a redação do artigo 107 do Código de Processo Penal (CPP) e sua interpretação pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Discute-se que, embora a legislação não preveja a exceção de suspeição para delegados de polícia, isso não afasta a obrigação de impessoalidade durante a investigação. O texto enfatiza que a falta de impessoalidade pode comprometer a legalidade e moralidade das apurações, por isso, a necessidade de um processo ético que garanta a isenção do delegado é crucial para a equidade no tratamento das partes envolvidas.

O autor propõe que o delegado deve auto-reconhecer sua suspeição e se afastar, e que, caso isso não aconteça, os interessados podem provocar sua retirada por via administrativa ou, se necessário, por meio de mandado de segurança ou Habeas Corpus. Por último, o texto argumenta que a primeira parte do artigo 107 do CPP é incompatível com a Constituição de 1988, não possuindo validade no atual contexto.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito", escrito por Leonardo Marcondes Machado.

  • Impossibilidade de Exceção de Suspeição: Análise do artigo 107 do CPP e a posição de que não se pode opor suspeição às autoridades policiais durante o inquérito.
  • Jurisprudência do STJ: Discussão sobre as implicações legais e administrativas da suspeição de autoridades policiais e os procedimentos adequados para afastamento.
  • Doutrina Majoritária: Argumentos que sustentam a não necessidade da exceção de suspeição e a ausência de nulidade processual devido à suspeição policial.
  • Principais Provas no Inquérito: Relevância das provas não repetíveis produzidas no inquérito e seu impacto na fase processual.
  • Dever de Impessoalidade: Definição do dever constitucional de impessoalidade para autoridades policiais e sua relação com a legalidade e moralidade administrativa.
  • Auto-reconhecimento de Impedimentos: A obrigação do delegado de polícia de reconhecer sua suspeição e os procedimentos para afastamento do caso investigativo.
  • Possibilidade de Recursos Administrativos: Descrição dos caminhos administrativos e jurisdicionais disponíveis para contestar a atuação da autoridade policial na instrução do inquérito.
  • Recepção do Artigo 107 do CPP: Discussão sobre a suposta não recepção do artigo 107 do CPP de 1941 pela nova ordem constitucional de 1988.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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