Art. 741
Redação atual dada pela Lei 11.232/2005. 4 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.
Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:
(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
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