Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 741

CPC 1973 · Art. 741

Redação atual dada pela Lei 11.232/2005. 4 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.

Histórico de alterações
2005alterado · Lei 11.232/2005

Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:

(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

4 decisões do STJ e do TJMG citam este artigo3 STJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art741

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