Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 523

CPC 1973 · Art. 523

Redação atual dada pela Lei 9.139/1995. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2026.

Histórico de alterações
1995alterado · Lei 9.139/1995

Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

1 decisão do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art523

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