Art. 524
Redação atual dada pela Lei 9.139/1995. 10.383 acórdãos e 8.836 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
I - a exposição do fato e do direito;
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
II - as razões do pedido de reforma da decisão;
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
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