PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Tempo do crime
Código Penal · Art. 4
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 53 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2025.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Territorialidade
Rel. ANDRÉ MENDONÇA · 02/12/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 18/11/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 11/09/2025