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PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Tempo do crime

Código Penal · Art. 4

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 53 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2025.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Territorialidade

53 decisões do STJ e do STF citam este artigo33 STJ · 20 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art4