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Artigos Empório do Direito – Até que ponto o novo cpc altera o sentido dos embargos infringentes no crime?

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ARTIGO

Até que ponto o novo cpc altera o sentido dos embargos infringentes no crime?

O artigo aborda as implicações do novo Código de Processo Civil (CPC) sobre os embargos infringentes em matéria criminal, analisando a divergência jurisprudencial e doutrinária em relação à interposição de recursos. Os autores discutem como a ausência de previsão para embargos infringentes no novo CPC afeta o prazo dos recursos constitucionais (Extraordinário e Especial) e as diferentes interpretações sobre a necessidade de interposição simultânea. Além disso, apresentam reflexões sobre o tra...

Rômulo Moreira
19 jan. 2016 16 acessos
Até que ponto o novo cpc altera o sentido dos embargos infringentes no crime?

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa intersecção entre os embargos infringentes e a recente modificação trazida pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação aos prazos e procedimentos recursais no contexto penal.

Primeiramente, o texto discute a divergência doutrinária sobre a possibilidade de interposição simultânea de embargos infringentes e recursos constitucionais, esclarecendo duas correntes: a majoritária, que defende a sobrestamento do prazo recursal até o julgamento dos embargos, e a minoritária, que exige a interposição imediata desses recursos sob pena de intempestividade. Em seguida, é analisada a mudança representada pelo novo CPC, que aboliu os embargos infringentes, afligindo a continuidade da aplicação de regras processuais que antes prevaleciam, gerando incertezas sobre a aplicação do direito intertemporal e suas implicâncias para os réus em processos pendentes.

O artigo também explora a distinção entre normas processuais e normas materiais, argumentando que a garantia ao duplo grau de jurisdição possui uma relevância fundamental e como ela pode se manifestar na aplicación de novas normas em casos anteriores à entrada em vigor do novo CPC. Por fim, são citadas decisões do Supremo Tribunal Federal que ilustram a aplicação prática dessas discussões, enfatizando a necessidade de proteger os direitos dos acusados em face de mudanças legais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Até que ponto o novo cpc altera o sentido dos embargos infringentes no crime?" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.

  • Interposição de embargos infringentes e nulidade: Discussão sobre a possibilidade de interposição de ambos os embargos para um acórdão condenatório com decisões unânimes e não unânimes.
  • Prazo para recursos constitucionais: Análise de duas correntes sobre o prazo para interposição de recursos Extraordinário ou Especial em relação aos embargos.
  • Impacto do novo Código de Processo Civil: Exame das mudanças trazidas pelo novo CPC, que não prevê mais embargos infringentes e suas repercussões no processo penal.
  • Direito intertemporal: Discussão sobre os princípios que regem a aplicação das leis processuais penal e civil em relação a fatos anteriores à vigência da nova legislação.
  • Natureza das normas processuais: Explicação sobre a distinção entre normas processuais meramente formais e normas processuais materiais, e a implicação para o direito ao recurso.
  • Decisão do STF em casos específicos: Referência ao julgamento do "Caso Nardoni" e sua significância na discussão sobre normas processuais e direitos do acusado.
  • Conclusões dos autores: Visão final dos autores sobre a interposição de recursos após o novo CPC e a importância do direito intertemporal para a proteção dos direitos do réu.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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