Artigos Empório do Direito – FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENAL – PARTE 01

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FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENAL - PARTE 01

O artigo aborda a crítica ao processo penal atual, destacando a necessidade de humanização e democratização desse sistema, que muitas vezes se torna um mecanismo de arbitrário judicial. Thiago Minagé analisa a evolução do conceito de processo penal, argumentando pela importância de romper com visões clássicas que restringem seu entendimento à mera relação entre partes, enfatizando a função pública do processo e a responsabilidade do Estado. Além disso, ressalta como a vaguidade dos termos leg...

Thiago Minagé
11 ago. 2026 5,0 (1 avaliações)
FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENAL - PARTE 01
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexidade do processo penal, iniciando pela crítica à premissa equivocada sobre sua função e ao desenvolvimento deturpado que pode levar à manipulação judicial.

Discute-se a importância da máxima “nulla culpa sine judicio” de Luigi Ferrajoli e a inadequação de uma visão simplista da via processual, enfatizando a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre os fins do processo penal. A transformação do direito processual após a Constituição de 1988 é explorada, ressaltando a necessidade de humanização e democratização do processo, em oposição ao modelo que centraliza o juiz. O texto analisa a evolução histórica do processo, que evoluiu de uma visão privatista e contratual, como vigente no direito romano, para uma abordagem pública, na qual o processo é entendido como uma função estatal de resolução de conflitos.

É então apresentada uma crítica à falta de clareza conceitual no processo penal contemporâneo, que resulta em discricionariedade judicial e violação de direitos, destacando que a indefinição na legislação pode prejudicar os acusados e o devido processo legal. Por fim, o artigo sugere que a solução para esses problemas passa pela identificação da natureza pública do processo penal, onde a ação é vista como um exercício de direitos diante do Estado, e convoca à reflexão sobre os objetivos reais dessa paradigmática relação processual.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Fundamentos do Processo Penal - Parte 01" por Thiago Minagé.

  • Premissa e Manipulação do Processo Penal: Reflexão sobre a importância do processo penal e a relação entre a justiça e o juízo.
  • Constituição de 1988: A necessidade de adequação do processo penal ao Estado Democrático de Direito e os erros de manter uma visão meramente instrumental.
  • Função do Juiz: Discussão sobre o papel do juiz e as implicações da sua atuação como intérprete soberano dentro do processo penal.
  • Equívoco Metodológico: A transposição das premissas do processo civil para o processo penal e suas consequências.
  • Publicização do Direito Processual: Análise da evolução do conceito de processo, que passou de uma visão privatista para uma perspectiva de direito público.
  • Teoria Geral do Processo: A necessidade de uma teoria que suporte a humanização e democratização do processo penal, garantindo o protagonismo da defesa e da acusação.
  • Discricionariedade Judicial: Consequências da falta de clareza conceitual no processo penal e o fomento ao arbítrio do Estado.
  • Problemas de Indeterminação: Discussão sobre a influência de termos indeterminados na legislação processual penal e seu impacto na garantia do devido processo legal.
  • Conclusão e Avanços Necessários: A importância de uma nova abordagem que respeite os direitos do acusado e assegure um processo penal justo e transparente.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Thiago MinagéPós Doutor em Direito pela UFRJ. Doutor e Mestre em Direito pelo UNESA/RJ. Professor de Penal e Processo Penal da UNISUAM. FGV e UCAM. Conselheiro Seccional da OAB-RJ. Advogado Criminalista.

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