PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO II
Subtração ou
Código Penal · Art. 337
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sonegação de contribuição previdenciária
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)