PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Código Penal · Art. 337
Incluído pela Lei 9.983/2000. 196 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sonegação de contribuição previdenciária
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Rel. Carlos Pires Brandão · 24/03/2026
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 16/03/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 10/03/2026