Inutilização de edital ou de sinal
24 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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