David Metzker: continuidade delitiva em sonegação previdenciária
O artigo aborda a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva em casos de sonegação previdenciária e apropriação indébita quando os crimes são cometidos em empresas diferentes, mas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Os autores discutem a definição de crime continuado, as características dos tipos penais envolvidos e a proteção do bem jurídico da seguridade social, além de apresentar a jurisprudência que reconhece a continuidade delitiva nesses contextos específicos. A análise busc...

O artigo aborda a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva em casos de sonegação previdenciária e apropriação indébita, especificamente quando os delitos são cometidos por empresas distintas que pertencem ao mesmo grupo econômico.
O texto inicia esclarecendo o conceito de crime continuado à luz do artigo 71 do Código Penal, que requer a prática de múltiplos crimes da mesma espécie sob condições semelhantes de tempo, lugar e execução. Em seguida, discute as características dos delitos previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal, considerados crimes que violam a seguridade social, e a controvérsia doutrinária sobre sua classificação em espécie diferente devido à sua localização no Código Penal. O autor menciona que, apesar da divergência, a jurisprudência atual tende a aceitar a continuidade delitiva, desde que os crimes protejam o mesmo bem jurídico.
O artigo também analisa o conceito de grupo econômico, conforme a legislação trabalhista e societária, e conclui que, em face da coordenação interempresarial e da existência de uma direção comum, é viável a aplicação da continuidade delitiva mesmo que os crimes ocorram em empresas diferentes dentro do mesmo grupo. Por fim, destaca a predominância da jurisprudência que admite esta interpretação, reafirmando a necessidade de proteger a arrecadação previdenciária.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Continuidade delitiva em sonegação previdenciária e apropriação indébita" por David Metzker.
- Definição de Crime Continuado: Análise da aplicação do crime continuado conforme o artigo 71 do Código Penal e sua relevância nos crimes de sonegação e apropriação indébita.
- Natureza dos Crimes: Discussão sobre os crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A, que visam proteger a seguridade social e suas peculiaridades no Código Penal.
- Doutrina e Controvérsias: Exame das divergências na doutrina sobre a classificação dos crimes relacionados à seguridade social e a aplicação do crime continuado.
- Condições para Reconhecimento da Continuidade: Critérios necessários para que a continuidade delitiva seja aplicada, levando em conta a homogeneidade das condutas e o bem jurídico protegido.
- Grupo Econômico e sua Definição: Explicação sobre o conceito de grupo econômico sob a perspectiva do Direito Societário e do Direito do Trabalho, incluindo como se forma a responsabilidade entre as empresas de um mesmo grupo.
- Responsabilidade Criminal: Análise sobre como a responsabilidade recai sobre a pessoa com domínio sobre o fato em crimes praticados dentro de grupos empresariais, alinhando-se ao critério da continuidade delitiva.
- Jurisprudência sobre Continuidade Delitiva: Apresentação de precedentes relevantes que corroboram a possibilidade de aplicar a continuidade delitiva aos delitos em questão, mesmo que em empresas diversas do mesmo grupo econômico.
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