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Filtro da relevância: novo STJ que a defesa criminal precisa aprender a trabalhar

O artigo aborda a implementação do filtro da relevância no Superior Tribunal de Justiça a partir de 3 de setembro de 2026, que exige que as questões federais tratadas em recursos especiais transcendam o interesse das partes. Discute-se a divergência sobre a presunção de relevância nas ações penais e a importância de a defesa criminal se adaptar a essa nova realidade, focando na necessidade de indicar a relevância da questão e utilizar estratégias adequadas para o êxito nos recursos. A análise...

David Metzker
20 ago. 2026
Filtro da relevância: novo STJ que a defesa criminal precisa aprender a trabalhar
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a implementação do filtro da relevância da questão federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entrará em vigor em 3 de setembro de 2026, conforme a Lei 15.484, que estabelece critérios de relevância para recursos especiais, especialmente nas ações penais.

A discussão se centra no significado da presunção de relevância nas ações penais, que varia entre a interpretação de uma presunção absoluta, conforme defendem Lenio Streck e Andrei Schmidt, e uma visão mais restrita, proposta por ministros do STJ, que argumentam que nem todas as questões penais apresentam relevância suficiente para serem analisadas. O texto também diferencia a relevância do Habeas Corpus, ressaltando que enquanto a relevância considera a transcendência de uma questão, o HC se ater ao caso concreto e à ilegalidade específica. Um aspecto importante destacado é que, com o novo sistema, a maioria dos recursos especiais nas matérias penais pode ser restringida, dado que um tribunal pode decidir que uma questão não tem relevância, limitando o acesso ao STJ.

O artigo ainda analisa a dinâmica de recursos especiais e agravos, o impacto da atuação dos relatores, a predominância de certas teses nas decisões judiciais e a importância da jurimetria na definição de estratégias de defesa, enfatizando que a preparação deve começar já na apelação e que é essencial registrar premissas adequadas para o futuro sucesso em recursos da defesa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Filtro da relevância: novo STJ que a defesa criminal precisa aprender a trabalhar" por David Metzker.

  • Implementação do filtro da relevância: A partir de 3 de setembro de 2026, o filtro da relevância no STJ restringirá o exame do mérito apenas a questões federais que superem o interesse das partes.
  • Estatísticas de recursos especiais: Estudo da FGV Justiça revela que 36% dos recursos são considerados relevantes, com 60% das matérias penais se encaixando nesse critério.
  • Debate sobre a presunção de relevância: Divergências entre juristas sobre a força da presunção de relevância em ações penais e suas implicações jurídicas.
  • Relevância vs. Habeas Corpus: Distinção entre a análise de relevância no recurso especial e o exame de constrangimento ilegal no Habeas Corpus.
  • Finalidade do filtro da relevância: O filtro visa restringir o acesso ao STJ, que deve atuar como corte de precedentes, não como terceira instância.
  • Impacto na admissibilidade de recursos: As mudanças no filtro podem limitar o acesso aos recursos especiais, com implicações diretas na defesa criminal.
  • Importância do agravo em recurso especial: Predomínio do agravo como meio de acessar o STJ, representando 85% dos casos, sendo uma via crucial para a matéria penal.
  • Rendimentos altos e baixos do canal de acesso: Apesar de estreitamento do canal de recursos, as vitórias no recurso especial possuem um retorno favorável para a defesa.
  • Natureza das teses e suas vias: Análise da incidência de diferentes teses nas vias do STJ, mostrando que muitas são interdependentes entre recurso especial e Habeas Corpus.
  • Novas estratégias de defesa criminal: Necessidade de focar na premissa na origem e trabalhar a revaloração de circunstâncias jurídicas sem revolver fatos e provas.
  • Papel da jurimetria: Importância do uso de dados estatísticos para orientar a defesa na escolha da via correta e na estruturação de suas teses.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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