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Artigos Conjur – Metzker e Araújo: Regime semiaberto e prisão preventiva

ARTIGO

Metzker e Araújo: Regime semiaberto e prisão preventiva

O artigo aborda a incompatibilidade da prisão preventiva com a sentença que determina o regime semiaberto para cumprimento da pena. Os autores, David Metzker e Amanda Araújo, discutem as diferenças entre a prisão preventiva, uma medida cautelar mais severa, e o regime semiaberto, que oferece ao apenado a possibilidade de atividades externas. Eles argumentam que a manutenção da prisão preventiva após a definição do regime semiaberto viola o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de...

David Metzker
04 jul. 2020 13 acessos
Metzker e Araújo: Regime semiaberto e prisão preventiva

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a incompatibilidade entre a decretação ou manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto após sentença, com o intuito de destacar a contradição dessa prática.

Inicialmente, discorre sobre o regime semiaberto, que permite ao apenado trabalhar e estudar fora do presídio, e sobre a prisão preventiva, uma medida cautelar cuja aplicação deve ser restrita e fundamentada, com o objetivo de assegurar a ordem processual e evitar a prática de novos crimes. O texto enfatiza as diferenças entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, argumentando que a manutenção da prisão preventiva em casos de condenação ao semiaberto é desproporcional e mais gravosa para o indivíduo. Exemplos de jurisprudência, como o HC 185.087/MG, são citados para reforçar que a privação de liberdade na prisão preventiva deve ser medida de última ratio, respeitando o princípio da proporcionalidade.

O autor destaca que a decisão do Juízo em manter a prisão preventiva, mesmo diante da fixação do regime semiaberto, representa uma violação aos direitos do réu, e que o Supremo Tribunal Federal tem reforçado o entendimento de que tal prática é inconstitucional, sublinhando a importância de agir com razoabilidade e em conformidade com as garantias constitucionais de liberdade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O regime semiaberto é incompatível com a prisão preventiva", escrito por David Metzker e Amanda Araújo.

  • Conceito de Regime Semiaberto: O regime semiaberto trata-se de pena privativa de liberdade com reclusão ou detenção, permitindo que o apenado trabalhe e estude fora do ambiente penitenciário durante o dia, retornando à prisão à noite.
  • Prisão Preventiva: Definida como uma medida cautelar e excepcional, a prisão preventiva visa proteger a efetividade processual e a segurança pública, não sendo aplicada como punição, mas para evitar que o réu cometa novos delitos.
  • Diferenciação entre Prisão Preventiva e Regime Semiaberto: As duas situações têm objetivos distintos e implicações diferentes na vida do apenado, sendo a prisão preventiva considerada mais gravosa.
  • Incompatibilidade entre Prisão Preventiva e Regime Semiaberto: O artigo defende que a decretação ou manutenção da prisão preventiva após a definição do regime semiaberto é contraditória e violadora do princípio da razoabilidade.
  • Direito de Recorrência em Liberdade: A negativa do direito do réu de recorrer em liberdade, quando fixado o regime semiaberto, representa uma execução provisória da pena em desacordo com o que foi determinado pela sentença.
  • Jurisprudência do STF: O artigo menciona o HC 185.087/MG e outras decisões que reforçam a ideia de que a prisão preventiva se torna incompatível em casos de regime semiaberto, permitindo ao réu recorrer em liberdade.
  • Princípio da Proporcionalidade: A aplicação da prisão preventiva em casos onde o regime semiaberto foi determinado fere o princípio da proporcionalidade, ao impor uma medida mais severa, desnecessária e abusiva.
  • Conclusão sobre a Necessidade de Proporcionalidade: O texto enfatiza a necessidade de o Estado agir com proporcionalidade e razoabilidade, respeitando as garantias constitucionais de liberdade do indivíduo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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David MetzkerAdvogado Criminalista. Especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com IBCCRIM. MBA em Gestão pela PUC/RS. Autor dos livros \"Habeas Corpus na prática e Jurisprudência Criminal\" e \"Lei Anticrime Comentada\".

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