Desobediência
8.084 decisões de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 76 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,6% negaram provimento ou a ordem, 10,5% não conheceram do recurso, 7,9% concederam ou deram provimento.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
76 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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