PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Desacato

Código Penal · Art. 331

7.826 decisões de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026. Nos 54 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,5% negaram provimento ou a ordem, 16,7% não conheceram do recurso, 1,9% concederam ou deram provimento.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Exploração de prestígio

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

54 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 81,5%negaram provimento ou a ordem44
  • 16,7%não conheceram do recurso9
  • 1,9%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.826 decisões de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.487 TJPR · 1.754 TJDFT · 1.068 TJSP · 704 TJSC · 514 TJMG · 389 TJRJ · 342 TJCE · 238 TJBA · 191 STJ · 73 STF · 66 TJPI
Ver todas as 7.826 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art331

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